SESSÃO ORDINÁRIA: 13/06 - 17H
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Vereadores aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira, 7 de março, o Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, que autoriza os estabelecimentos que produzem e comercializam alimentos a doarem o excedente de seus produtos, sejam eles industrializados ou in natura, para a população e entidades públicas ou privadas de assistência social.
Durante a discussão da proposta, o autor, vereador Jean Dalmolin (Republicanos), destacou que a lei busca incentivar a doação de alimentos sem burocracia por supermercados, restaurantes e padarias, entre outras empresas, evitando o desperdício. Em torno de 46% dos alimentos produzidos no mundo se perdem entre o processamento, a distribuição e o consumo, alertou o vereador. Ele atentou que, entre os empresários do ramo, a justificativa para a alta taxa de desperdício é a preocupação com normas e leis vigentes, com as de Vigilância Sanitária, por exemplo.
O projeto determina que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições para o consumo humano. Assim como, proíbe “a doação de qualquer tipo de alimento destinado ao consumo humano oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual”.
O autor explicou que as legislações anteriores previam um risco de responsabilização aos doadores de alimentos, o que mudou com a publicação da Lei Federal nº 14.016 em 2020, abrindo precedentes para criação de leis municipais neste sentido. “A lei de 2020 tirou o risco de responsabilização de doadores, principalmente para incentivá-los a doar. Neste caso, vai ser responsabilizado somente em casos que houver má-fé”.
Em apartes, os vereadores Jean Pirola (PP), Ivan Martins (Republicanos) e André Batisti, o Deco (PL), manifestaram apoio ao projeto. “Mesmo já regulamentada em 2020 a lei a nível federal, é importante que haja a lei municipal regulamentando também no município, para poder colaborar com as pessoas que necessitam desse alimento que é desperdiçado, para sua própria sobrevivência”, disse Martins.
A matéria ainda deve passar por segunda votação e discussão, antes de ser encaminhada ao Poder Executivo e se transformar em lei.
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